TJDFT - 0709242-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:52
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709242-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA Requerido: REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN SENTENÇA ESPACO ARTEMISIA - MEDICINA VETERINARIA COMPLEMENTAR & PREVENTIVA LTDA ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN/DF, partes qualificadas nos autos, pleiteando a liberação de realização da vistoria pelo INMETRO em qualquer Unidade da Federação.
Determinada a emenda à petição inicial (ID 168597119), a autora apresentou desistência do feito (ID 168693927). É o relatório.
Decido.
A autora apresentou desistência do feito, pendente de recebimento da inicial e realização da citação do réu.
Segundo a lei processual, para a homologação da desistência é necessário que não tenha ocorrido o julgamento, sendo a concordância do réu necessária apenas se já houver havido a apresentação de contestação, conforme artigo 485, inciso VIII, §§4º e 5º.
Requisitos satisfeitos, a extinção do processo ocorre sem o julgamento do mérito.
Destaca-se ser inaplicável ao caso a norma disposta no artigo 488 do Código de Processo Civil, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou, com a citação regular e a defesa do réu, portanto, não há possibilidade de decisão de mérito.
Assim, em razão do pedido de desistência, incide a hipótese descrita no artigo 90 do Código de Processo Civil.
No entanto, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou, não há a incidência de honorários advocatícios.
Em face das considerações alinhadas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 12:11:03.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:12
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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