TJDFT - 0716848-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 18/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/08/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 08:08
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:39
Outras decisões
-
02/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716848-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o dos valores bloqueados em penhora e pagamento.
Proceda-se o CJUVETECA com as expedições necessárias para que seja efetuada a transferência dos valores, mediante chave PIX de nº *10.***.*04-45, vinculada ao Dr.
Fernando de Carvalho e Albuquerque, OAB/DF 30250, se possível.
Por conseguinte, uma vez que a última pesquisa bens foi frutífera, efetue-se nova pesquisa via SISBAJUD, nos seguintes termos: 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBSJUD, até a satisfação integral do débito (R$ 108.499,68). 1.1 Realize-se a pesquisa na modalidade reiterada, por 30 (trinta) dias, considerando que o último bloqueio recaiu em importância considerável de valores. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:10
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:43
Outras decisões
-
17/04/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 04/05/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Edital em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:36
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AZAMBUJA BORGES em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Edital em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:33
Expedição de Edital.
-
18/06/2020 10:12
Recebidos os autos
-
18/06/2020 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:16
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 20:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL PENINSULA NORTE S/C LTDA - EPP em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 04:20
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 21:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725673-31.2023.8.07.0016
Marcos Rafael Pinheiro de Moura
Distrito Federal
Advogado: Afranio Maia dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 11:49
Processo nº 0733760-55.2022.8.07.0001
Carlos Jose Andrade Reis
Josefa Martins da Silva
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 16:06
Processo nº 0739257-68.2023.8.07.0016
Heloisa Regina Lago Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:40
Processo nº 0728348-80.2021.8.07.0001
Maria de Fatima Rabelo Paulino
Francisco Alcides de Moura
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 18:11
Processo nº 0709290-69.2023.8.07.0018
Margaly Saraiva
Distrito Federal
Advogado: Claudinei Jose Fiori Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:37