TJDFT - 0745357-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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22/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a nomeada testamenteira INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de testamentaria conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 19:46
Expedição de Termo.
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06/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:00
Intimação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por Quitéria Borges de Lima, lavrado no 3º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro T-0012, Folha 084, Protocolo 000683, juntado em ID 168643503, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio para o encargo da testamentaria a própria requerente, Maria das Dores Ferreira.
Anote-se.
Expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser impresso, assinado e juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Sem custas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos sua certidão de casamento atualizada, tendo em vista que a constante do feito data de 2017, isto é, possui mais de cinco anos desde sua emissão.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Após o cumprimento, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Em tempo, determino ao Cartório o levantamento do sigilo processual, tendo em vista que a presente ação não apresenta nenhuma das exceções dispostas no art. 189, do Código de Processo Civil que justifique a atribuição de segredo de justiça.
Diligências legais. -
20/08/2023 13:08
Recebidos os autos
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20/08/2023 13:08
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 14:46
Desentranhado o documento
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16/08/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/08/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:29
Declarada incompetência
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15/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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