TJDFT - 0730174-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:21
Juntada de Ofício
-
18/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARTINS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
A reclamação trazida, no entanto, busca rediscutir matéria de mérito já decidida, qual seja, a possibilidade, nos termos atuais, do trâmite do inventário pela via extrajudicial.
Para tanto, a parte deverá lançar mão dos recursos cabíveis, porquanto os embargos não possuem o condão de rediscutir o mérito, mas somente o de corrigir de eventuais vícios.
Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. -
18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 07:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:28
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730174-10.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte interessada interpôs Embargos de Declaração.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes adversas para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Brasília/DF, 1 de setembro de 2023.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Assim, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em razão disso, observe-se a perda da eficácia da tutela provisória garantida pelo art. 668, inciso II, do CPC, em relação à reserva de bens.
Ante a extinção do presente feito, após o trânsito em julgado, determino a transferência e vinculação da quantia depositada na conta judicial (ID 158192127) ao processo n.º 0725732-06.2019.8.07.0001, o qual tramita na 12ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se ao BRB para tomar as providências cabíveis.
Comunique-se ao referido juízo.
Dou força de ofício à presente sentença.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos herdeiros, haja vista que o espólio é responsável pelo seu pagamento.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
21/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
-
10/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:05
Outras decisões
-
12/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
09/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARTINS em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 19:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 10:21
Juntada de portaria
-
02/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:30
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:28
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:27
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARTINS em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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