TJDFT - 0715907-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA LETICIA SILVA TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 22:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NEIRE ALICE SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEIRE ALICE SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEIRE ALICE SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LETICIA SILVA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:20, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/05/2024 18:45
Outras decisões
-
16/05/2024 18:45
Revogada a Medida Liminar
-
16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:20, 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:52
Outras decisões
-
11/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 12:27
Juntada de Certidão - sepsi
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715907-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LETICIA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: NEIRE ALICE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
15/01/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA LETICIA SILVA TEIXEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 02:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/10/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Assim, emende-se a inicial para:1) juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.2) Apresentar certidão de casamento atualizada da parte requerida, tendo em vista a sentença anexa que decretou o divórcio da interditanda. -
06/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715907-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M.
L.
S.
T.
REQUERIDO: N.
A.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente comprovante de residência em nome próprio e esclareça a divergência dos endereços indicados na petição inicial, procuração e declaração de hipossuficiência. 3) Apresente certidão de casamento atualizada da parte requerida. 4) Apresente relatório médico atualizado da interditanda. 5) Apresente o contracheque/aposentadoria da interditanda. 6) Apresente termo de anuência dos demais filhos da interditanda, ou promova a inclusão no polo passivo. 7) Relacione os bens e direitos componentes do patrimônio da interditanda, comprovando documentalmente a sua titularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
16/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
08/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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