TJDFT - 0708758-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 17:51
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708758-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 15:36:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:19
Homologado o pedido
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708758-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:01:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
19/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:27
Homologado o pedido
-
18/08/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:16
Outras decisões
-
04/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:43
Outras decisões
-
28/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:17
Outras decisões
-
09/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 17:17
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/05/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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10/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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