TJDFT - 0708264-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:00
Juntada de comunicação
-
13/05/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:17
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:46
Outras decisões
-
27/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:55
Deferido em parte o pedido de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *69.***.*76-11 (REQUERENTE), NAYARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*12-68 (REQUERENTE), VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *54.***.*23-04 (REQUERENTE)
-
21/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:46
Outras decisões
-
27/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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02/05/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708264-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NAYARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO INVENTARIADO(A): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se os requerentes devem juntar a declaração com a relação dos beneficiários.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 9 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708264-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
C.
D.
S.
O., V.
L.
D.
O.
A., J.
R.
D.
O.
F.
RÉU ESPÓLIO DE: J.
R.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais ou junte a declaração de hipossuficiência, acompanhada dos documentos que comprove a renda dos requerentes.
Consta da certidão de óbito de ID 164141787 - Pág. 1 que o falecido deixou bens a inventariar.
O disposto na Lei 6858/80 somente se aplica ao levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional se inexistirem outros bens sujeitos a inventário.
Nessa hipótese, seria necessária a abertura do inventário e a remessa dos autos ao juízo do último domicílio do falecido, que era Santa Maria.
Agora se a intenção das requerentes for o levantamento apenas de saldos de PIS e FGTS, a ação poderá ser processada neste juízo e nos termos da Lei 6858/80, devendo ser apresentada a declaração de dependentes habilitados no INSS ou órgão empregador do falecido.
Esclareça o que pretende e, se o caso, emende-se a inicial ou requeira a remessa ao juízo competente.
Prazo: 10 dias.
Altere-se a classe judicial para alvará judicial e o assunto para inventário e partilha.
Exclua-se o segredo de justiça e o Ministério Público.
Cadastre-se no polo passivo o falecido como inventariado (sem a expressão espólio de ).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/07/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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