TJDFT - 0758095-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 191422095 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 16:53
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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24/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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12/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
27/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/09/2023 13:57
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Atento aos requerimentos de ID: 169693108, ID: 169739062 e ID: 169745624, à secretaria, para desentranhamento das petições acostadas aos autos (ID: 169653298, ID: 169653301 e ID: 169653302), documentação equivocada, conforme noticiado pelo petitório supra.
Em seguida, à Contadoria Judicial, para que promova os cálculos com base no montante legal da condenação e com observância do contrato de honorários de ID: 170525043.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 19:28
Desentranhado o documento
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20/09/2023 19:27
Desentranhado o documento
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20/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:09
Outras decisões
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/08/2023 08:57
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando que não há substabelecimento nos autos conferindo poderes ao advogado LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758095-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
21/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 21:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/05/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2023 21:52
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 14:12
Recebidos os autos
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04/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/03/2023 17:22
Recebidos os autos
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23/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:26
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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20/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 11:14
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILENY DE ALCANTARA LIMA PEREIRA - CPF: *42.***.*93-04 (REQUERENTE).
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14/11/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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