TJDFT - 0708753-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 11:47
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
-
14/11/2023 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/11/2023 18:52
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de AELTON DE AGUIAR SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708753-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AELTON DE AGUIAR SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Junte a autora nova petição inicial na íntegra, conforme determinado na decisão precedente, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708753-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AELTON DE AGUIAR SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para incluir o comprador do veículo no polo passivo da demanda.
Deverá, ainda, especificar quais débitos pretende transferir.
Por fim, informe se realizou comunicado de venda junto ao DETRAN/DF.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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04/08/2023 19:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:14
Declarada incompetência
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02/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/08/2023 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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