TJDFT - 0700529-12.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias para comprovação do pagamento do ITCD perante à Secretaria de Fazenda de Goiás.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:56
Outras decisões
-
26/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DESPACHO À Fazenda Pública do DF para ciência e manifestação.
Ainda, observo que não houve comprovação do pagamento do ITCD perante à Secretaria de Fazenda do Goiás, devendo a inventariante proceder o pagamento, observada a petição da Fazenda do Goiás de ID. 234995774, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:54
Outras decisões
-
10/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:19
Outras decisões
-
29/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o inventariante para tomar ciência da certidão de ID 229363259 e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:13
Outras decisões
-
10/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO NERY em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DAVID NERY em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR NERY em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:20
Outras decisões
-
05/12/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:42
Outras decisões
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendendo ao pedido, exclua-se a petição de ID. 207611248.
Defiro à inventariante o prazo de 30 dias para comprovação do pagamento do ITCMD complementar.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2024 11:56
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:30
Outras decisões
-
15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
20/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
20/07/2024 12:13
Outras decisões
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DESPACHO Promova a inventariante a comprovação da quitação do ITCD complementar, no derradeiro prazo de 05 dias, considerando-se o lapso temporal já decorrido.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:15
Outras decisões
-
03/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LAURA CENEDESE NERY em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não sendo possível a expedição de alvará em proporção, intime-se a inventariante para que apresente, em cinco dias, os valores nominais de cada alvará a ser expedido.
Vindo, aos herdeiros, por igual prazo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Outras decisões
-
25/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 18:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
22/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO NERY em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DAVID NERY em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR NERY em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ CERTIDÃO Intime-se a parte interessada para ciência acerca da petição de id.188934069.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ SENTENÇA com força de formal de partilha Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados pelo falecimento de LAURA CENEDESE NERY, óbito ocorrido em 07/12/1996, conforme certidão de óbito ID 29737169 e ROMEU NERY, óbito ocorrido em 27/09/2009, conforme certidão de óbito ID 29737187.
Conforme decisão de ID 36382825, ROSA NERY LIMA foi nomeado inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 37140872.
Os autores da herança deixaram os herdeiros: 1.
ROSA NERY LIMA; 2.
PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA; 3.
MARIA DE LOURDES NERY; 4.
JÚLIO CESAR NERY; 5.
DAVID NERY; 6.
JOÃO AUGUSTO NERY; 7.
KARINE SILVA DINIZ NERY, Foram indicados à partilha os seguintes bens: 1.
IMÓVEL: RUA 19, QUADRA 61, LOTE 09, BAIRRO JARDIM DO ORIENTE, VALPARAÍSO DE GOIÁS-GO.
Registro na matrícula nº 17.970, junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de LuziâniaGO, com inscrição imobiliária nº 148400-7, cadastrada na Secretaria de Fazenda-GO, e valor de avaliação consignado pelo Oficial de Justiça designado por este Douto Juízo em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) da avaliação do terreno, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que corresponde a edificação construída (casa), nos termos da certidão de avaliação (ID: 86334611) realizada pelo I.
Meirinho; 2.
VEÍCULO: FIAT PALIO EX, PLACA: JFV-7819; RENAVAM: 729856881; ANO: 1999/2000; COR: AZUL, cujo documento (CRLV) foi colacionado na origem do ajuizamento (ID`s: 29737415 e 29737420), e com base na Tabela FIPE, o veículo se encontra no valor de R$ 8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitentas reais); 3.
NUMERÁRIO CONTA-POUPANÇA CEF: saldo atualizado até de R$ 12.665,98 (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) anexo, na Conta-Poupança: 013.00600500.8; Agência: 2437- 6, de titularidade do de cujus ROMEU NERY.
Não há dívidas conhecidas.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 147456775 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD.
Já a Fazenda Pública do Goiás, mesmo intimada pessoalmente, não se manifestou - ID. 185194422. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por LAURA CENEDESE NERY e ROMEU NERY.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 174435583, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que os falecidos eram titulares.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por LAURA CENEDESE NERY e ROMEU NERY, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Confiro à presente força de formal de partilha, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, em conformidade com o esboço de partilha de ID nº 174435583, homologado pela presente sentença, peças que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritos aqui estivessem, acrescidos da certidão de trânsito em julgado a ser expedida.
Após o transito em julgado, recolham-se as custas e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de cinco dias, considerando o lapso já decorrido desde a decisão de id 168534010.
Nada vindo, autos conclusos para destituição da inventariante.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:53
Outras decisões
-
25/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700529-12.2019.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA NERY LIMA HERDEIRO: PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA, MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA, JULIO CESAR NERY, DAVID NERY, JOAO AUGUSTO NERY INVENTARIADO(A): ROMEU NERY, LAURA CENEDESE NERY HERDEIRO: KARINE SILVA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença, a proceder a transferência do bem perante cartório de imóvel.
Prazo: 20(vinte) dias.
Após, vista à herdeira Karine, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:32
Outras decisões
-
31/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:52
Outras decisões
-
21/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:25
Outras decisões
-
21/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:57
Outras decisões
-
25/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
03/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:14
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 23:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ROMEU NERY em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de LAURA CENEDESE NERY em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR NERY em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO NERY em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de DAVID NERY em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 12/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/03/2020 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 13/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:16
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 14:52
Juntada de mandado
-
13/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 08:18
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:36
Expedição de Termo.
-
07/08/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:34
Expedição de Termo.
-
05/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 16:23
Expedição de Termo.
-
26/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:54
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 13:40
Expedição de Termo.
-
11/06/2019 07:34
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2019 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de ROSA NERY LIMA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de PASQUALINA NERY FERNANDES MOREIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERY MENDONCA DE SOUSA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR NERY em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de DAVID NERY em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO NERY em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:46
Decorrido prazo de KARINE SILVA DINIZ em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2019 07:39
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 14:17
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
01/03/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 20:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
28/02/2019 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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