TJDFT - 0704025-10.2023.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:50
Declarada incompetência
-
21/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:55
Deferido o pedido de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:09
Indeferido o pedido de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*94-68 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
10/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:56
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:32
Deferido o pedido de EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704025-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: HEBERTY BATISTA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. diligência não cumprida.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704025-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: HEBERTY BATISTA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 184045864, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*94-68 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 16:24
Outras decisões
-
27/11/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:38
Outras decisões
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 21:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704025-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: HEBERTY BATISTA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para procedimento comum cível.
Emende-se a inicial para: 1. apresentar na inicial consolidada com as informações prestadas na petição de emenda de ID. 171664826. 2. excluir o pedido de desfazimento do negócio jurídico firmado no ano de 2000 já que a pretensão do autor é, tão somente, de que o requerido promova a transferência e arque com os débitos. 3. indicar o valor devido a título de IPTU nos pedidos; 4.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: os extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias, que conforme consulta ao SISBAJUD, são 4.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704025-10.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EDMILSON GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: HEBERTY BATISTA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer a competência do juízo considerando que o requerido é domiciliado em Arniqueiras e o imóvel que deu azo a presente ação também é situada naquela localidade, cuja competência é da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, por força do art. 46 do CPC. 2.
Inadmito o processamento do feito com relação ao pedido de tutela de urgência pois dirigido ao GDF que não é parte no processo.
Além disso, eventuais discussões em face do Distrito Federal são de competência absoluta dos Juízos Fazendários. 3.
Adequar seus pedidos pois havendo débito tributário já inscrito em dívida ativa, descabe o pedido de transferência para nome de terceiro mas, tão somente, o direito ao reembolso dos valores. 4.
Anexar prova da venda do imóvel pois se trata de documento essencial para a propositura da ação; 5.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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