TJDFT - 0700350-39.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700350-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO, D.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: KARYNE INVENTARIADO(A): DIEGO RAMALHO RANGEL CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Aguarde-se cinco dias.
Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 14:51
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700350-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO, D.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: KARYNE INVENTARIADO(A): DIEGO RAMALHO RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o parecer ministerial de ID 220537462.
Diante da inércia da inventariante, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Transcorrido em branco referido prazo, ao MPDFT.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/01/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:00
Outras decisões
-
16/12/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700350-39.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO, D.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: KARYNE INVENTARIADO(A): DIEGO RAMALHO RANGEL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a carta de intimação de ID210420646 foi destinada ao mesmo endereço informado pela parte autora em sua inicial, razão pela qual, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC/2015, considero a parte autora presumidamente intimada da decisão de ID205622511, cujo prazo para manifestação começa a contar da publicação deste ato.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:27
Outras decisões
-
20/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:24
Outras decisões
-
18/07/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 -Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0700350-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO, D.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: KARYNE INVENTARIADO(A): DIEGO RAMALHO RANGEL Ao (À) Senhor (a) Gerente do Banco de Brasília - BRB, SCN, Quadra 01, Bloco C , Módulo B, Loja 5, Ed.
Brasília Trade Center, Térreo, Brasília/ DF, CEP 70.711-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO / TRANSFERÊNCIA / ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Diante da extinção do feito sem resolução do inventário e diante das informações prestadas pelo BRB no ID. 201005756, no sentido de que a conta de destino junto à Caixa Econômica Federal estaria bloqueada, determino que o BRB proceda a abertura de uma conta em nome do falecido DIEGO RAMALHO RANGEL - CPF *28.***.*57-83, para transferência do valor de R$ 646,60 (seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), e demais acréscimos legais sobre essa quantia, depositada nessa agência na conta n. 1552635519, já que os valores não podem ficar depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
05/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:23
Outras decisões
-
19/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
30/05/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:57
Outras decisões
-
07/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 19:26
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Oficie-se à instituição financeira de origem da transferência de ID 167844743 para que forneça dados para devolução do valor.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/02/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/11/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CONCEICAO em 22/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700350-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA CONCEICAO, D.
R.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MARIA DA CONCEICAO HERDEIRO: KARYNE INVENTARIADO(A): DIEGO RAMALHO RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se o advogado LEONARDO da representação processual do menor D.R.D.C, considerando que os interesses deste colidem com os interesses da inventariante, já tendo sido nomeada a Curadoria Especial.
Pesquisa SISBAJUD já realizada e o lado positivo transferido para conta judicial.
Dessa forma, deverá a inventariante encerrar a conta.
Diante da mudança de patrono, reabro o prazo de 20 dias para a inventariante apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção, na forma do Provimento 7 de 11/06/2012, deste TJDFT.
Deverá juntar todos os documentos listados na decisão de ID. 163142673.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Por fim, cite-se os herdeiros.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:07
Outras decisões
-
08/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO RAMALHO DA CONCEIÇÃO (HERDEIRO).
-
27/06/2023 16:18
Deferido o pedido de DIEGO RAMALHO DA CONCEIÇÃO (HERDEIRO).
-
31/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/05/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:25
Outras decisões
-
29/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/01/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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