TJDFT - 0703092-71.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703092-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
SALVADOR F.
MARTINS - EPP REU: GALAXY ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/09/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703092-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
SALVADOR F.
MARTINS - EPP REU: GALAXY ENGENHARIA EIRELI SENTENÇA J.
SALVADOR F.
MARTINS - EPP ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de GALAXY ENGENHARIA EIRELI.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado, tanto por Dje como pessoalmente, para a prática de atos processuais (ID n. 194456897 e 203215027).
Assim, quando o autor deixa de promover os atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 23:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 23:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 18/04/2024 23:59.
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04/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703092-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
SALVADOR F.
MARTINS - EPP REU: GALAXY ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, manifeste-se o autor a respeito da diligência frustrada de id 186497883, no prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:42
Deferido o pedido de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
30/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:11
Indeferido o pedido de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP - CNPJ: 97.***.***/0001-27 (AUTOR)
-
25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 09:00
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703092-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
SALVADOR F.
MARTINS - EPP REU: GALAXY ENGENHARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID168548782 , que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO Conforme Portaria 01/2023, à autora para informar endereço apto para realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR *Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:41
Outras decisões
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14/01/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de J. SALVADOR F. MARTINS - EPP em 16/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 16:25
Desentranhado o documento
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17/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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