TJDFT - 0704594-90.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:24
Outras decisões
-
06/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Defiro apenas nova realização da penhora SISABJUD, na modalidade "teimosinha".
Registro, por oportuno, que o veículo encontrado via RENAJUD sequer foi localizado para fins de penhora, razão pela qual não merece prosperar o pedido neste particular.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:15
Outras decisões
-
26/06/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2025 21:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/12/2024 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada na petição de ID 211490512.
Entretanto, suscito dúvida em relação ao valor do débito, visto que a requerida apresenta em sua petição o valor de R$ 3.430,01 e planilha no valor de R$ 5.930,01.
Tendo em vista que esse Juízo não tem informação de que houve algum outro pagamento, intime-se a exequente para informar qual seria o valor real do débito, no prazo de 02 (dois) dias.
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 205436711.
Em cumprimento à decisão precedente, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção..
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 14:57:09.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:17
Outras decisões
-
25/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 04/07/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024,às 12:23:38.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
08/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte exequente em ID 173076403.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias se possui interesse em celebração de acordo com a parte exequente, ante a iminência de ter o imóvel levado à leilão.
Em sendo apresentada proposta, intime-se a exequente para manifestação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO D E C I S Ã O A parte exequente, pugna para que sejam penhorados os direitos aquisitivos do imóvel QC 05, Conjunto 03, Lote 02 - Riacho Fundo II - 71.882-203 - Riacho Fundo (DF) - Unidade: Parque do Riacho 18 – C-303, conforme certidão de ônus do imóvel ID nº 172233803, no qual se verifica alienação fiduciária junto ao Banco do Brasil.
Nesse sentido, esse Tribunal dispôs: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
DIREITO AQUISITIVO DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEILÃO DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MONOCRÁTIVA REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora sobre os direitos aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária. 2.
Nada obstante a penhora recair sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e PROVIDO. (Acórdão 1254173, 07275656220198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 9/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ora, considerando que o bem não pertence à executada, não há como este Juízo determinar que os bens sejam levados à leilão.
Por outro lado, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Assim, intime-se o credor para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e, no mesmo prazo, deverá proceder ao pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora do imóvel.
Com a informação do cálculo atualizado, oficie-se à instituição financeira Banco do Brasil, solicitando a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e para que informe a este Juízo o saldo devedor atual do referido imóvel, de modo que seja possível aferir a viabilidade econômica de se realizar a alienação judicial.
Junte-se cópia da certidão de ônus de imóvel, atualizada, apresentada pela parte exequente em ID 172233803.
Intime-se a executada para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:01
Outras decisões
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704594-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CASTELO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 169172496, de ordem do MM Juiz, fica intimada a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023,às 12:58:21.
OLIMPIO ALVES BARBOSA JUNIOR -
21/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 01:38
Recebidos os autos
-
25/06/2023 01:38
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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