TJDFT - 0701385-73.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:35
Deferido o pedido de MARIA ELIETE ALVES PEREIRA - CPF: *11.***.*08-65 (EXECUTADO).
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11/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:26
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:23
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:39
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 13:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM ANDRADE ARAUJO - CPF: *57.***.*80-00 (EXECUTADO), MARIA ELIETE ALVES PEREIRA (EXECUTADO).
-
05/07/2024 16:31
Outras decisões
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:29
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a desistência da credora quanto à penhora do veículo Nissan/ Versa 16 S, placa: PBX1146, promovo a retirada das restrições no sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Por outro lado, a exequente requer a penhora do veículo de placa PAP8E84, registrado em nome do executado Joaquim Andrade Araujo e, como se verifica no ID. 194339339, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária.
A garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD.
Fica a parte devedora intimada, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11, e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação, fazendo constar o seguinte endereço: SHSN - Setor Habitacional Sol Nascente, Residencial Novo Horizonte, Rua 10, Lote 07, Casa 07, CEP 72290-666, Ceilândia – DF.
De igual modo, expeça-se mandado de intimação para dar ciência ao executado do valor bloqueado em seu desfavor no ID. 174365128, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar impugnação.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao credor fiduciário BANCO HONDA S.A., cujos dados foram informados pela exequente no ID. 194339339, para que preste as seguintes informações: I) se o contrato já foi quitado e, em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; IV) o endereço da parte executada constante nos cadastros.
Oficie-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:11
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 190723027, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da avaliação e intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a penhora do veículo de placa PBX1146, registrado em nome do executado Joaquim Andrade de Araújo e, como se verifica pelos documentos de Ids. 182260708 e 185528698, o veículo indicado encontra-se gravado de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas, sim, ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do veículo especificado.
Para assegurar a constrição, determino a restrição no sistema RENAJUD.
Fica a parte devedora intimada, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11, e 841, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao credor fiduciário BANCO RCI BRASIL S.A., cujos dados foram informados pelo exequente para que preste as seguintes informações: I) se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; II) em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas, qual o valor de cada uma e o total do saldo devedor; III) qual o valor total do contrato; IV) o endereço da parte executada constante nos cadastros.
Caso não tenha sido apresentado, intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da restrição.
Prestadas as informações, oficie-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:20
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de Id. 182260704, verifico que o exequente demonstrou interesse em penhorar os direitos aquisitivos decorrentes dos contratos de alienação fiduciária firmados pelo executado Joaquim Andrade Araújo, fazendo referência a três veículos.
Em análise ao valor de mercado de referidos bens, verifico que a penhora de apenas um deles já seria suficiente para quitar o valor do débito atualizado, que, hodiernamente, perfaz o montante de R$19.865,77 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme planilha apresentada no Id. 183939647.
Desse modo, para fins de evitar excesso de execução, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de apenas um dos contratos de alienação fiduciária, a teor do art. 835, XII, do CPC.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre qual bem alienado fiduciariamente requer que recaia a penhora dos direitos aquisitivos.
Defiro o pedido de busca no Infojud.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID182260704, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, eis que a última foi atualizada em 18/08/2023 (ID169084797).
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para as apreciações devidas.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID182260704, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, eis que a última foi atualizada em 18/08/2023 (ID169084797).
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para as apreciações devidas.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Outras decisões
-
24/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 17:25
Desentranhado o documento
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24/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
12/10/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701385-73.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: JOAQUIM ANDRADE ARAUJO, MARIA ELIETE ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Protocolo n.20.***.***/9802-45.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, tornem os autos conclusos.
Ressalto que deixei de fazer a pesquisa em nome da executada Maria Eliete, tendo em vista, que ao diligenciar sobre o CPF, foram encontrados mais de 10 homônimos, o que inviabilizou o bloqueio.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:20
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA ELIETE ALVES PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 22:45
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA - CPF: *90.***.*90-87 (AUTOR).
-
28/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2020 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/01/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
16/01/2020 16:42
Transitado em Julgado em 13/11/2019
-
14/11/2019 11:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA COSTA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:57
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:57
Decorrido prazo de MARIA ELIETE ALVES PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 05:10
Publicado Sentença em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:15
Recebidos os autos
-
16/10/2019 12:15
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2019 06:17
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2019 14:43
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 03:48
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 05:33
Decorrido prazo de MARIA ELIETE ALVES PEREIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:33
Decorrido prazo de JOAQUIM ANDRADE ARAUJO em 30/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2019 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/07/2019 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2019 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2019 13:46
Recebidos os autos
-
21/06/2019 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
31/05/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
31/05/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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