TJDFT - 0702840-10.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
27/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO BISPO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:32
Deferido o pedido de SERGIO BISPO DA SILVA - CPF: *99.***.*62-49 (INTERESSADO).
-
18/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:15
Outras decisões
-
14/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:25
Outras decisões
-
11/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:19
Outras decisões
-
03/08/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:26
Outras decisões
-
21/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702840-10.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CUNHA SANTOS EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão de ID. 192837570, sob pena de arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:42
Outras decisões
-
15/05/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:05
Outras decisões
-
26/03/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702840-10.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CUNHA SANTOS EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da desistência do pedido de penhora dos veículos feita pelo credor em ID 187885868.
Requer o exequente a intimação do executado pelo art. 774 do CPC, a penhora do faturamento e das cotas sociais da executada e o arresto dos bens do devedor tantos quantos bastarem para garantir a Execução.
Decido.
Indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a sede da executada.
A medida, naturalmente, é de eficácia reduzida, nos termos do art. 833, II, do CPC, especialmente diante do montante da dívida exequenda.
Ademais, em face da impenhorabilidade cabe ao credor comprovar que o devedor possui bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, o que não foi feito na ocasião, ainda mais quando há indícios de que o devedor não possui bens capazes de solver o débito exequendo, já que as diligências via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, mostraram-se infrutíferas, o que denota que o executado não ostenta ter bens luxuosos.
Outrossim, entendo que nos termos dos artigos 798, inc.
II, alínea "c", do CPC, e 524, VII, do CPC, é incumbência do credor a indicação de bens passíveis de penhora.
Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL.
ART. 921, INC.
III, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
O CREDOR DEVE INDICAR OS BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA.
ART. 798, INC.
II, ALÍNEA A, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, o art. 921, inc.
III, do CPC prevê que o curso processual da execução deve ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano. 2.
Nos termos do art. 798, inc.
II, alínea "c", do Código de Processo Civil, é atribuição do credor a indicação dos bens suscetíveis de penhora. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1151313, 07105250420188070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/02/2019, Publicado no DJE: 20/02/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu e seus bens.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e OUTROS, o que atende ao princípio da cooperação insculpida no art. 6º do CPC.
Por outro lado, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora do faturamento e das quotas sociais da executada, intime-se o credor para juntar certidão atualizada da junta comercial referente a executada, no prazo de 10 dias, sob pena de sumário indeferimento e suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Indeferido o pedido de LUCIANO CUNHA SANTOS - CPF: *58.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 16:33
Outras decisões
-
27/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702840-10.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CUNHA SANTOS EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo para o exequente diligenciar acerca dos veículos sobre os quais pretende a penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:58
Deferido o pedido de LUCIANO CUNHA SANTOS - CPF: *58.***.*88-49 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:50
Outras decisões
-
27/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:26
Indeferido o pedido de LUCIANO CUNHA SANTOS - CPF: *58.***.*88-49 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702840-10.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO CUNHA SANTOS EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem interposição de recurso contra a decisão de ID 164677173.
Fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, pelo rito do art. 921 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 09:10
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (EXECUTADO), LUCIANO CUNHA SANTOS - CPF: *58.***.*88-49 (EXEQUENTE), MARCOS JOSE ALVES PINTO - CPF: *04.***.*28-53 (INTERESSADO), MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES - CPF: 35
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO CUNHA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:15
Outras decisões
-
08/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2023 11:20
Outras decisões
-
24/02/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALVES PINTO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA CUNHA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 21:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
04/01/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/01/2023 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALVES PINTO em 26/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:04
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA CUNHA em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de SERGIO BISPO DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2021 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2021 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2021 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 13:11
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:01
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 20:04
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:25
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:09
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 04:00
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 19:00
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/10/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 07:48
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 11:43
Recebidos os autos
-
23/09/2019 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 07:03
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 04:39
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:24
Recebidos os autos
-
04/07/2019 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 05:29
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2019 07:10
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 10:44
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 15:28
Recebidos os autos
-
17/12/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2018 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2018 04:01
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
07/11/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 10:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
07/11/2018 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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