TJDFT - 0708126-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 04:12
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708126-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO SOARES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PHELIPE RODRIGUES SOARES DESPACHO Diante da Certidão da Oficial de Justiça de ID 219522544 e anexo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a dúvida suscitada quanto ao lote correto a ser penhorado e quanto ao acesso aos imóveis.
Advirta-se que eventual pedido de renovação da diligência deverá ser acompanhado do recolhimento e comprovação das custas pertinentes, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 11:01:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:41
Outras decisões
-
01/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:45
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:53
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:39
Outras decisões
-
07/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708126-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIO SOARES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PHELIPE RODRIGUES SOARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708126-63.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 10 de abril de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
10/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708126-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 2.158,02.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:51:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:38
Outras decisões
-
02/02/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2023 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708126-63.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708126-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO SOARES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO PHELIPE RODRIGUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 10:21:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 05:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Decretada a revelia
-
24/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:55
Outras decisões
-
11/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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