TJDFT - 0701019-38.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:12
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:44
Outras decisões
-
12/09/2024 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
01/08/2024 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA HOMRICH em 26/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:50
Publicado Edital em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:39
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Deferido o pedido de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI - CPF: *69.***.*34-89 (AUTOR).
-
26/04/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA HOMRICH em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701019-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI REU: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., CARLOS ROBERTO DA SILVA HOMRICH, ANDRE LUIZ AUGUSTO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 241,75 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701019-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI REU: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., CARLOS ROBERTO DA SILVA HOMRICH, ANDRE LUIZ AUGUSTO DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2023 14:15:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/08/2023 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA HOMRICH em 03/07/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Edital em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:33
Outras decisões
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:30
Outras decisões
-
04/12/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 21:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:24
Outras decisões
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 04:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de GLEICY SANTOS DA COSTA MATSUI em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:05
Outras decisões
-
08/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AUGUSTO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 06:48
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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