TJDFT - 0704975-69.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 15:15
Deferido o pedido de GERALDA MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *10.***.*33-87 (INVENTARIANTE).
-
30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:53
Outras decisões
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:15
Expedição de Termo.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:10
Deferido o pedido de GERALDA MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *10.***.*33-87 (INVENTARIANTE).
-
19/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2025 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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20/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704975-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, junto o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam intimadas a inventariante e a herdeira Gabriela, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 18:35:04.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
24/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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05/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:02
Outras decisões
-
08/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DE FARIAS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 00:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704975-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para juntar Certidão Positiva do imóvel (atualizada - emitida pela CODHAB-DF em 2023).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704975-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 11:53:22.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
22/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704975-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Em petição de ID 154897380, Geralda Maria Jesus Oliveira requer, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento do seu direito real de habitação do único imóvel que integra o espólio, descrito como "Lote nº 36, do Conjunto 05, da QS - 06, do Setor Habitacional Riacho Fundo", conforme certidão de matrícula de ID 99641888.
Alega que sempre residiu no referido imóvel e não possui outro imóvel.
A inventariante se manifestou em petição de ID 157574379.
Decido.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº 0704221-30.2021.8.07.0017 (ID 156454786), já transitada em julgado, houve o reconhecimento da união estável existente entre Geralda Maria de Jesus Oliveira e o inventariado, no período de 05/10/1988 até a data do óbito deste (19/06/2021).
De acordo com a certidão de matrícula de ID 99641888, o inventariado foi beneficiado com o imóvel que integra o espólio no ano de 2001, quando já convivia com a companheira Geralda.
O art. 1.831 do Código Civil dispõe: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar." A proteção é conferida pela legislação de regência ao companheiro supérstite que não possua outro local para residir enquanto este viver ou não constituir nova união ou casamento, nos termos do art. 7º da Lei 9.278/96.
No presente caso, depreende-se dos autos que o imóvel em tela era utilizado como lar do casal, além de ser o único imóvel do espólio.
Ademais, a requerente afirma expressamente não possuir outros imóveis (ID 159381912 - pág. 3).
Assim, uma vez que os requisitos legais foram atendidos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e RECONHEÇO O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO em relação ao imóvel descrito como "Lote nº 36, do Conjunto 05, da QS - 06, do Setor Habitacional Riacho Fundo" à companheira supérstite, Geralda Maria de Jesus Oliveira.
Expeça-se mandado de averbação do direito real de habitação.
No mais, previamente à análise do pedido de reconhecimento da qualidade de meeira da companheira supérstite, intime-se a inventariante para juntar Termo de Ocupação e/ou Concessão/Permissão de Uso do imóvel do espólio, firmado pelo inventariado e o IDHAB/CODHAB, se houver, sem prejuízo de que o referido documento seja juntado pela requerente Geralda, caso possua uma cópia.
Prazo: 15 dias.
Quanto à microempresa registrada em nome do inventariado, fica a inventariante intimada, desde já, a adotar providências com vistas à liquidação da empresa, trazendo aos autos eventuais débitos existentes ou mesmo possíveis créditos.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 1.793, §2º, do CC, é INEFICAZ a cessão pelo coerdeiro de seu direito hereditário sobre qualquer bem que integra o acervo hereditário considerado singularmente.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/08/2023 22:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:26
Outras decisões
-
09/04/2023 14:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
03/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de WILIAM FIGUEIREDO DE FARIAS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de WASHINGTON FIGUEIREDO DE FARIAS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:37
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/11/2022 12:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/11/2022 06:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DE FARIAS em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 18:12
Expedição de Termo.
-
23/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:08
Outras decisões
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/02/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/01/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FARIAS em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de WASHINGTON FIGUEIREDO DE FARIAS em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de WILIAM FIGUEIREDO DE FARIAS em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DE FARIAS em 09/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2021 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
05/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de WILIAM FIGUEIREDO DE FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JAQUELINE FIGUEIREDO DE FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de WASHINGTON FIGUEIREDO DE FARIAS em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:30
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 15:46
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/08/2021 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/08/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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