TJDFT - 0711608-64.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711608-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: ELIZABETH CRISTINA MESQUITA MENDES GUEDES DECISÃO Homologo o acordo proposto no id.
Num. 184651250 e aceito no id.
Num. 185919542.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Intime-se o devedor sobre a aceitação do acordo e o réu acerca da conta bancária em que os pagamentos deverão ser realizados diretamente.
Findo o prazo para cumprimento do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se o adimplemento da integralidade do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à extinção pelo pagamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/02/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0711608-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: ELIZABETH CRISTINA MESQUITA MENDES GUEDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 17:47:43. -
25/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 23:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 22:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:45
Homologada a Transação
-
23/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 18:04
Homologada a Transação
-
23/10/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711608-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: ELIZABETH CRISTINA MESQUITA MENDES GUEDES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do advogado do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar documento oficial que demonstre a qualidade de ME ou EPP.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 16:30
Desentranhado o documento
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21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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