TJDFT - 0710311-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DF AUTOMOVEIS VEICULOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2025 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 13:59
Outras decisões
-
18/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:24
Indeferido o pedido de RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE - CPF: *79.***.*10-25 (AUTOR)
-
06/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710311-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE REQUERIDO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DESPACHO Verifico que a parte autora pugna pela inclusão de sua esposa no pólo ativo da demanda.
Nesse sentido, estabelece o art. 329 do CPC: " Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar." Assim, considerando que o réu apresentou contestação, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da emenda contida na réplica de ID 179828544.
Após, tornem os autos conclusos para análise das preliminares e pedidos de produção de provas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 02:43
Publicado Ata em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
05/10/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710311-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAMILTON MARINHO NOBREGA CLEMENTE REQUERIDO: DF AUTO MOVEIS VEICULOS LTDA DECISÃO Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:42
Outras decisões
-
18/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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