TJDFT - 0747588-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:01
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747588-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANA DOS SANTOS PAIVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GEOVANA DOS SANTOS PAIVA em face de BANCO BMG S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 170899535).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023, às 16:22:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:00
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GEOVANA DOS SANTOS PAIVA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747588-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEOVANA DOS SANTOS PAIVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
No mais, verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama/DF, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 15:18:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/08/2023 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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