TJDFT - 0700144-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:49
Deferido em parte o pedido de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *47.***.*38-72 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:13
Deferido o pedido de DENISE MARIA SABARAENSE - CPF: *82.***.*83-15 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:16
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE SOTERO MENDONCA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:23
Deferido o pedido de SIMONE SOTERO MENDONCA - CPF: *36.***.*03-49 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700144-04.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:13:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:26
Outras decisões
-
16/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:03
Juntada de termo
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700144-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALERIA DE OLIVEIRA COSTA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico as dificuldades da Contadoria (ID 167067504) em elaborar cálculos diante da ausência de informações essenciais.
No mais, as partes exequentes ainda não exerceram direito de contraditório em relação a petição apresentada pelo Distrito Federal ao ID 164773323 e seus documentos em anexos.
Desse modo, vista aos exequentes pelo prazo de 15 dias para manifestação nos autos.
No prazo acima, cada exequente deverá individualizar os períodos em que entende pela impossibilidade de descontos do adicional insalubridade.
Após, vista ao Distrito Federal pelo prazo de 15 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:51
Outras decisões
-
22/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VALERIA DE OLIVEIRA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:13
Outras decisões
-
28/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2023 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705542-76.2020.8.07.0004
Antonio Batista Lima Silva
Murilo Bandeira Cardoso
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2020 17:12
Processo nº 0707748-84.2021.8.07.0018
Lucina Batista Siqueira Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 18:14
Processo nº 0703111-52.2023.8.07.0008
Emilio Pereira de Aguiar
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 08:49
Processo nº 0705550-74.2021.8.07.0018
Maria de Fatima Alves Filgueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 10:57
Processo nº 0701739-83.2019.8.07.0016
Condominio Parque Riacho 8
Roselane Leite do Vale
Advogado: Edimar Vieira de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 14:03