TJDFT - 0766913-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 20:16
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 15:38
Determinado o arquivamento
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27/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NADINE GHEDINI RALHA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:03
Outras decisões
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NADINE GHEDINI RALHA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:29
Indeferido o pedido de NADINE GHEDINI RALHA - CPF: *42.***.*71-84 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:14
Outras decisões
-
04/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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04/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA REQUERIDO: MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
A Sentença de id 157353842 estendeu os efeitos do acordo homologado no termo de Id 151611102 e 155462470 para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos com relação a ré APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA e, por conseguinte, extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - NCPC.
Intime-se a parte APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/03/2024 20:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:56
Outras decisões
-
26/03/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA REQUERIDO: MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 16:38:46. -
05/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 19:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:16
Outras decisões
-
01/02/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA REQUERIDO: MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO 1 - A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo. 2 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual não retornou resultado positivo. 3 - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:34
Deferido o pedido de NADINE GHEDINI RALHA - CPF: *42.***.*71-84 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/01/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA REQUERIDO: MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 687,53.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de NADINE GHEDINI RALHA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/12/2023 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:07
Deferido o pedido de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA EXECUTADO: APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 687,53.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:19
Outras decisões
-
13/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA EXECUTADO: APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA DECISÃO RENAJUD: O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
SISBAJUD: Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 687,53.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de NADINE GHEDINI RALHA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766913-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE GHEDINI RALHA EXECUTADO: APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:36
Outras decisões
-
30/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NADINE GHEDINI RALHA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:25
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:52
Homologada a Transação
-
03/05/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:25
Homologada a Transação
-
13/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MG EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA em 14/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:34
Recebidos os autos
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08/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/03/2023 21:09
Juntada de ata
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07/03/2023 21:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:01
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2022 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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