TJDFT - 0744819-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:22
Outras decisões
-
09/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744819-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido de id 188329475.
Intime-se o requerido da Decisão de ID 173524495 por telefone ou aplicativo de mensagem, através do número (61) 98250-3465. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:43
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744819-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:22:25. -
21/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744819-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO A Sra.
Oficial de Justiça relatou dificuldade em localizar o endereço da requerida para cumprir a determinação da intimação da Decisão de id 173524495 (Certidão de id 182273388).
Não se trata de considerar a requerida intimada por mudança de endereço, com aplicação do art. 274 do Código de Processo Civil, eis que o oficial de justiça sequer localizou o endereço do requerido para que fosse intimado da constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD.
Considerando o disposto nos arts. 75, VIII, e 270 do CPC-15, o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio da efetividade do processo, a intimação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu sócio administrador não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste nem implica na desconsideração da personalidade jurídica. (DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DIVERSAS TENTATIVAS INEXITOSAS DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
ART. 75, VIII, E ART. 277 DO CPC-15.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
TJCE; AI 0627977-51.2015.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 16/08/2018; Pág. 97).
Assim, intime-se a pessoa jurídica requerida na pessoa de seu sócio administrador (KELLY RIBEIRO DA SILVA, CPF N. *38.***.*88-58, endereço: AV DO EXERCITO QRS, SN (CASA 2008) - SETOR MILITAR URBAN, BRASILIA/DF , CEP 70.630-000), da Decisão de id 173524495.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:34
Outras decisões
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:28
Outras decisões
-
17/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Outras decisões
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744819-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 2.847,85.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744819-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:50
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:56
Outras decisões
-
13/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 14:50
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de BRAVO - ALIMENTOS EIRELI - ME em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 22:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 22:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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