TJDFT - 0704305-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 10:14
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 00:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 23:31
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:46
Outras decisões
-
26/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
22/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704305-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES, ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JANARA BRAGA DAVILA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte ré intimada para regularizar a sua representação processual, mera irregularidade formal, pois anexou contestação sem procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções processuais cabíveis.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:11
Outras decisões
-
23/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704305-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES, ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JANARA BRAGA DAVILA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:01
Outras decisões
-
05/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704305-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES, ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JANARA BRAGA DAVILA MOURA CERTIDÃO A parte ré apresentou contestação , conforme documento anexado aos autos (ID 202874839 e 202878199).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:38:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704305-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES, ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JANARA BRAGA DAVILA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de ID 198790074 para manifestação da parte requerida, aplicando-se ao caso o previsto no parágrafo único do art. 274, do CPC.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:50:19.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
26/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:36
Outras decisões
-
14/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/03/2024 19:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/12/2023 15:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Outras decisões
-
18/09/2023 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704305-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES, ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: JANARA BRAGA DAVILA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Altere-se a classificação para procedimento comum.
Não houve anotação acerca da existência do pedido tutela de urgência e, portanto, o feito adentrou na distribuição comum.
Trata-se de ação de cobrança visando o recebimento de valores vinculados a duas notas promissórias emitidas pelo RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA, as quais teriam sido emitidas para garantia de empréstimo feito pelos autores ao "de cujos", não quitados em vida.
Requerem, liminarmente, a reserva de valores nos autos do inventário em trâmite (autos 0707683-28.2021.8.07.0006). É o relato do necessário.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Embora relevantes os argumentos apresentados pelos autores, necessário o devido contraditório a fim se verificar o direito que se alega ter.
Conforme ordem de emenda, os documentos que instruem a inicial carecem, neste momento processual, de certeza e exigibilidade.
Há de se salientar que a habilitação do crédito foi rejeitada nos autos do inventário pelos herdeiros.
Necessária, portanto, a dilação probatória com o exercício da ampla defesa e contraditório.
Não havendo título, inviável a reserva de valores.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais, esclareçam os autores se há pedido relacionado ao Contrato Particular de Cessão de Direitos e se este se aperfeiçoou (ID. 165770769).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
21/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:46
Gratuidade da justiça não concedida a LIVIO ALESSANDRO GOMES ALVES - CPF: *63.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALYSON BRUNO ALVES DE SOUSA - CPF: *50.***.*37-21 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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