TJDFT - 0737891-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
17/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora, por mais 10 dias, para indicar bens à penhora Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento, ante a ausência de bens.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:27
Outras decisões
-
22/08/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:04
Indeferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:45
Outras decisões
-
23/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:46
Outras decisões
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:49
Indeferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:43
Outras decisões
-
26/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:31
Deferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:51
Outras decisões
-
04/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:12
Deferido em parte o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE DECISÃO Em atenção ao disposto na petição de 221617905, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo.
O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Assim, indefiro os requerimentos de penhora de bens do lar, pois, de regra, são impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, nos termos da Lei n. 8.009/90, sendo exceção apenas os bens de elevado valor, como obras de arte e adornos suntuosos, o que se mostra, de plano, altamente improvável de se encontrar na residência do executado, por não ser local de classe alta.
A penhora de tais bens, em última análise, configuraria ofensa aos princípios constitucionais, em especial à dignidade da pessoa humana.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:12
Indeferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE D E C I S Ã O Vistos etc., Indefiro o requerimento de ID 216305529, uma vez que os bens que guarnecem a residência, de regra, são impenhoráveis, nos termos da Lei 8.009/90, sendo matéria de ordem pública, excetuando apenas aqueles de alto custo, como obras de arte e adornos suntuosos, o que é bastante improvável de se encontrar em uma residência típica de classe média, de modo que a providência requerida se mostra inócua.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:19
Outras decisões
-
12/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:33
Outras decisões
-
21/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:45
Deferido em parte o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:53
Outras decisões
-
11/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE D E C I S Ã O Indefiro o requerimento contido na petição de ID 207763393 tendo em vista que não há nos autos comprovante de que a parte executada tenha valores a serem restituídos pela Receita Federal a título de Imposto de Renda.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:08
Indeferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:08
Outras decisões
-
06/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE D E C I S Ã O Indefiro a inclusão do nome da parte executada no Cenprot, por ser medida que a própria parte poderá promover de posse de certidão de crédito.
Indefiro a inclusão do nome da parte executada no sistema CNIB, tendo em vista que trata-se de medida de longo prazo, visando, em especial busca de bens fora do Distrito Federal, o que demandaria para futura penhora e leilão de bens expedição de atos a serem praticados fora do Distrito Federal através de carta precatória, sendo portanto, incompatível com os ritos dos Juizados Especiais.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao documento de ID 204172019, bem como juntar planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias.
Vindo a planiha, expeça-se certidão de crédito e inclua-se o nome da parte em cadastro de inadimplentes, via sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:03
Juntada de comunicação
-
01/07/2024 13:22
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 17:25
Juntada de comunicação
-
28/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:56
Outras decisões
-
12/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE D E C I S Ã O Defiro inicialmente a pesquisa junto ao sistema SREI em nome dos executados e que seja oficiado ao INSS para verificar a existência de vínculo empregatício da segunda executada.
Após, voltem os autos conclusos para novas decisões.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Outras decisões
-
25/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no presente feito.
A parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (1a.executada), para incluir a sócia administrativa Amanda Cristina de Resende.
Conforme se verifica da petição inicial e da sentença de ID 146529701, já consta a pessoa de Amanda Cristina de Resende no polo passivo, tendo sido condenada na referida sentença, portanto, não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica, pois a condenação foi solidaria e os bens pessoais da referida sócia já estão respondendo pelo valor do débito.
Retifique-se a autuação para reativar a pessoa de Amanda Cristina de Resende no polo passivo, excluindo-a como interessada.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se pesquisa SISBAJUD em nome das partes executadas, inclusive, na modalidade reiterada de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Outras decisões
-
22/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:32
Deferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737891-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO EXECUTADO: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) na petição de ID 162674135 como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:08
Outras decisões
-
22/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Outras decisões
-
21/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Outras decisões
-
23/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
19/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:36
Outras decisões
-
09/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 09:10
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:35
Decorrido prazo de AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
01/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:44
Deferido o pedido de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO - CPF: *75.***.*21-15 (AUTOR).
-
12/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:32
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2022 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/03/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSUENO FRANCISCO DE ARAUJO em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 20:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/10/2021 14:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/09/2021 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 21:31
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/07/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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