TJDFT - 0703335-96.2019.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703335-96.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL e do IPREV.
II - Em ID 183232544, o DISTRITO FEDERAL informa que o requisitório, referente aos honorários sucumbenciais, foi devidamente quitado, em que pese a comprovação do depósito efetivado apenas pelo IPREV de sua cota parte (ID 183234447 - pág. 14).
III - Intimado a se manifestar sobre a certidão de ID 183955151, que apresenta apenas o depósito efetuado pelo IPREV nas contas judiciais vinculadas a este feito, o DISTRITO FEDERAL quedou-se silente.
IV - Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora da RPV de ID 175759082, cujos dados bancários foram indicados em ID 183290354.
V - Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da RPV de ID 175759073, no intuito de que seja procedido ao bloqueio e transferência do valor devido pelo DISTRITO FEDERAL, conforme disposto no item III da decisão de ID 169103233.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 21:14:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703335-96.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF.
A decisão de ID 142860863 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Contra a referida decisão a parte executada interpôs o AGI n. 0737616-30.2022.8.07.0000, tendo o Desembargador Relator JOAO LUIS FISCHER DIAS, da 5ª Turma Cível, deferido o pedido liminar, nos seguintes termos: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, para que se remetam os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo, ressalvando-se apenas que o índice de correção monetária e juros a ser aplicado a partir de 09/12/2021 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na forma do art. 3º da EC 113/2021.” Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução, que apresentou a planilha de ID 165290426 e, intimadas, ambas as partes manifestaram concordância em ID 166421129 e ID 168310750.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID 166421129 e ID 168310750, HOMOLOGO o valor R$ 102.471,75 (cento e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 93.156,14 os valores retroativos dos proventos e R$ 9.315,61 os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme planilha de ID 165290426.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/06/2022 12:08
Baixa Definitiva
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29/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 12:03
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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28/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:35
Publicado Ementa em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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04/05/2022 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 21:39
Recebidos os autos
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21/02/2022 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/02/2022 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) em 18/02/2022.
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19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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19/02/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/02/2022 23:59:59.
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23/01/2022 11:11
Decorrido prazo de RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS - CPF: *35.***.*22-20 (APELADO) em 21/01/2022.
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22/01/2022 02:35
Decorrido prazo de RUTE ESTELA VILAVERDE SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
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26/11/2021 00:05
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 19:20
Recebidos os autos
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23/11/2021 19:20
Outras Decisões
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23/11/2021 19:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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19/11/2021 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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19/11/2021 14:03
Recebidos os autos
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19/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/11/2021 11:23
Recebidos os autos
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17/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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