TJDFT - 0706330-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA em 28/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de HILTON LOPES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:08
Expedição de Edital.
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14/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de HILTON LOPES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:50
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HILTON LOPES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de HILTON LOPES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706330-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REVEL: HILTON LOPES DOS SANTOS, MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo a parte autora para informar os dados bancários, inclusive chave PIX, pra liberar a caução depositada.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, que tinha por objeto o imóvel situado na AV.
Jacarandá, Lote 08, Apto. 202, Ed.
Residencial Alto da Boa Vista, Águas Claras – DF, CEP: 71.927- 540.
Desnecessária a fixação de prazo para desocupação voluntária, diante da desocupação do imóvel; b) condenar a parte ré a efetuar o pagamento dos aluguéis vencidos no período de maio de 2022 até a data da desocupação do imóvel (05/07/2023), acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) desde o momento em que se tornaram devidos e multa de mora de 10%, conforme previsão inserta no instrumento contratual; e c) condenar a parte ré a efetuar o pagamento das taxas condominiais inadimplidas pela requerida relativas ao período da relação locatícia.
Condiciono a exigência da obrigação, no entanto, à comprovação, pela parte autora, do pagamento de todos os referidos débitos (sub-rogação) até o início da fase de cumprimento de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade, porém, ficará suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferidos.
Libere-se a caução depositada no ID 156463906 em favor da parte autora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706330-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REQUERIDO: HILTON LOPES DOS SANTOS REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que o bem foi desocupado, o feito deverá prosseguir.
Nada a prover quanto ao pedido de levantamento da caução, uma vez que está diretamente relacionada com o provimento final da demanda.
Diante do transcurso do prazo para apresentação de resposta pelo réu, decreto a sua revelia (CPC, art. 344).
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:34
Outras decisões
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10/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 09:54
Recebidos os autos
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11/06/2023 09:54
Deferido o pedido de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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07/06/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:40
Outras decisões
-
05/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HILTON LOPES DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:33
Outras decisões
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09/05/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ALMADA PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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