TJDFT - 0719467-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADOALDO ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:34
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:47
Outras decisões
-
30/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 21:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ADOALDO ALVES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2024 16:23
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719467-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOALDO ALVES DOS SANTOS, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV do valor incontroverso.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:20:55.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de ADOALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*23-91 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2024 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
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23/01/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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26/10/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 17:03
Decorrido prazo de ADOALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *27.***.*23-91 (EXEQUENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADOALDO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719467-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADOALDO ALVES DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ADOALDO ALVES OS SANTOS, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que há excesso de execução em face da utilização de índice de correção monetária equivocado (ID 155743511).
O autor manifestou-se sobre a impugnação na peça de ID 158504853.
A decisão de ID 163064988 fixou os parâmetros para a realização dos cálculos.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 163279350 nos quais o autor concordou (ID 164480408) e o quedou-se inerte (ID 169066020). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o réu ao pagamento das prestações referentes ao benefício alimentação em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 146015035.
O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo em resumo, a existência de excesso de execução, pois os autores utilizaram índice de correção monetária diverso daquele constante expressamente no título judicial, já transitada em julgado.
A decisão de ID 163064988 fixou os parâmetros para a realização dos cálculos.
Os cálculos foram apresentados no ID 163279350, resultando no montante de R$ 12.244,73 (doze mil duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos).
O autor concordou com os cálculos requerendo a expedição dos requisitórios (ID 164480408).
Já o réu quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que os cálculos seguiram os parâmetros fixados pela decisão de ID 163064988 devem ser considerados corretos.
O autor requereu em sua petição inicial o valor principal de R$ 11.118,45 (onze mil cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), ID 146015035.
Já o réu arguiu que o valor correto seria o de R$ 5.984,00 (cinco mil e novecentos e oitenta e quatro reais) conforme planilha de ID 155743517.
O valor encontrado pela Contadoria Judicial, no entanto, é superior a ambos os cálculos, razão pela qual verifica-se que não ocorreu excesso de execução e que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser, portanto, rejeitada.
O autor requer a expedição dos requisitórios na forma definida na petição de ID 164480408.
No entanto, a expedição dos requisitórios na forma requerida só é possível após o trânsito em julgado desta decisão, uma vez que, na hipótese de interposição de recurso pelo réu, poderá haverá a modificação do valor devido e, eventualmente, do tipo de requisitório a ser expedido, razão pela qual indefiro o pedido.
Não obstante isso, verifica-se que há parcela reconhecida pelo réu, consoante planilha apresentada no ID 155743517.
Dessa forma, é possível a expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do autor na decisão de ID 151147350.
Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em R$ 12.244,73 (doze mil duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos),conforme planilha de ID 163279350.
Expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor, em relação ao valor incontroverso, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 146015032), em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 151147350, observando, para tanto, os valores constantes da planilha de ID 155743517.
Quanto ao valor controverso, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/08/2023.
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:59
Outras decisões
-
15/05/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:20
Recebida a emenda à inicial
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02/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/03/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 13:47
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/12/2022 09:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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27/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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