TJDFT - 0717936-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2023 11:59
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717936-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MANOEL COSTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 155501332, 155501335 e 155501343, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 1.891,37 (um mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717936-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MANOEL COSTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717936-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MANOEL COSTA FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que houve expedição de requisições de pagamento e concessão de prazo para comprovação do adimplemento dessas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, no entanto, há informações de que todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:16
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:16
Deferido o pedido de MANOEL COSTA FERREIRA - CPF: *48.***.*30-63 (AUTOR).
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29/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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