TJDFT - 0729039-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:34
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729039-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da certidão de ID 164330521, o executado foi considerado intimado, nos termos do art. 274 do CPC.
O executado não constituiu novo advogado nos autos, motivo pelo qual o processo prosseguirá à sua revelia.
Verifico que a última pesquisa de ativos da parte executada foi realizada no mês de maio do corrente ano (ID 157699493), e foi infrutífera.
Sobre o assunto, há o seguinte julgado: "A apreciação do pedido de reiteração de bloqueio de eventuais valores depositados em contas correntes/poupança do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, deve observar o princípio de razoabilidade.
Para tanto, faz-se necessária a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado ou, até mesmo, o decurso de tempo suficiente entre as diligências" (Acórdão 1315949, 07445238920208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 26/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em tela, a tentativa infrutífera de bloqueio foi realizada há 3 meses e o exequente não indicou mudança na situação financeira/patrimonial da devedora que justifique a realização de nova tentativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte credora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:22
Outras decisões
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15/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:39
Outras decisões
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15/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:10
Outras decisões
-
19/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:03
Outras decisões
-
29/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SOARES FORMIGA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2022 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2022 23:59:59.
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09/08/2022 20:39
Recebidos os autos
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09/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:39
Declarada incompetência
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08/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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