TJDFT - 0753722-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753722-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio de id. 167838098.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169137189 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 169769533.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 09:40
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753722-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
21/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2023 21:23
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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18/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:22
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 21:08
Recebidos os autos
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14/02/2023 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 10:31
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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19/12/2022 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 10:12
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:14
Recebidos os autos
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17/11/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/11/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:33
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:46
Recebidos os autos
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05/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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