TJDFT - 0703015-95.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 04:23
Processo Desarquivado
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20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 18:47
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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30/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:43
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e art. 321, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação. -
20/09/2023 00:14
Recebidos os autos
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20/09/2023 00:14
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703015-95.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: ADRIELE FARIAS MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição.
Com efeito, não consta do título do crédito dados suficientes do endereço da executada.
Ademais, conforme documento em anexo - certidão extraída do Banco de de Dados do CEMAN - a executada tem domicílio na região da Rajadinha III.
Por fim, o exequente também não tem domicílio nesta Circunscrição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
19/08/2023 23:39
Recebidos os autos
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19/08/2023 23:39
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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