TJDFT - 0700426-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700426-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no comprovante de pagamento de ID 193500226.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de ID 194889066, para que seja expedido ofício de levantamento, referente ao valor integral depositado pelo Distrito Federal, tendo em vista que o escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-60, possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 113837043.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir o ofício de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:58:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700426-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 193500224 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 11:50:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:52
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA - CPF: *22.***.*82-49 (EXEQUENTE) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700426-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 169855041), no valor de R$ 9.306,12 (nove mil, trezentos e seis reais e doze centavos), atualizados até 25 de agosto de 2023, relativos ao crédito principal e custas judiciais devidas nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor em excesso, o que faço com esteio nos artigos 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I e 86, do Código de Processo Civil.
Deixo registrado que o valor em excesso é de R$ 7.171,48 (sete mil, cento e setenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Lado outro, em atenção ao princípio da causalidade e em obediência ao Tema Repetitivo 973 do STJ, CONDENO o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
DEFIRO o pedido de decote dos honorários processuais, haja vista o teor do contrato de ID 113837043.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 25 de agosto de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA, CPF n. *22.***.*82-49, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 9.306,12 (nove mil, trezentos e seis reais e doze centavos), referente ao crédito principal e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.829,01 (um mil, oitocentos e vinte e nove reais e um centavo), correspondente a 20% (vinte por cento), referente aos honorários contratuais.
Esse valor deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 914,50 (novecentos e quatorze reais e cinquenta centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Por fim, diante da possibilidade de perda do objeto do agravo de instrumento n. 0711614-23.2022.8.07.0000, informe à 4ª Turma Cível os termos dessa decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:32:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
12/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:12
Outras decisões
-
11/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700426-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 169855041.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:18:29.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 03:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:28
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
04/07/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PIRES DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:11
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705511-77.2021.8.07.0018
Maria de Fatima Dantas Faria
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Jose Carlos Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 15:54
Processo nº 0724923-74.2023.8.07.0001
Clinica Neurologica M. Scaff
Aluizio Bezerra de Oliveira
Advogado: Ana Carolina de Holanda Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 15:28
Processo nº 0715332-71.2022.8.07.0018
German Patricio Vinueza Freire
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 09:44
Processo nº 0710204-30.2023.8.07.0020
Hdia Centro de Atendimento Medico Hospit...
Portal do Medico Servicos de Internet Lt...
Advogado: Karla Eduarda Souza Polla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 14:14
Processo nº 0711894-37.2022.8.07.0018
Antonia da Silva Samir Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 19:39