TJDFT - 0707200-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:17
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA COELHO - CPF: *16.***.*20-20 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:51
Outras decisões
-
12/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/03/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COELHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA COELHO - CPF: *16.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COELHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 181543523 transitou em julgado em 01/02/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
02/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COELHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/10/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COELHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 169954725, uma vez que o documento apresentado (ID 169954726) atende à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707200-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COELHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, modalidade "IDOSO" (já cadastrada no sistema PJe), uma vez que a parte autora é pessoa maior de 60 anos, como demonstra o documento de ID 168670312.
Intime-se a parte requerente para que apresente aos autos a fatura do cartão de crédito de sua titularidade que identifique a compra do pacote de viagem contratado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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