TJDFT - 0715854-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 19:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE LEAL em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715854-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Sentença ID 203125090 já reconheceu o pagamento do valor devido ao exequente, razão pela qual os depósitos posteriores de ID's 204022778 e 204019690, com os valores R$ 13.028,10 e R$ 2.851,72, respectivamente, deverão retornar à conta judicial da Secretaria de Estado de Fazenda na conta única do Distrito Federal: Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil, evitando-se pagamento em duplicidade.
Ao CJU para devolução.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:40:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
25/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715854-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás de levantamento ID's 202585983 e 202588060.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:12:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715854-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EMIDIO JOSE LEAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: EMIDIO JOSE LEAL INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) ainda a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:10:58.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715854-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:45:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/01/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE LEAL em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715854-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que há requerimento de concessão de gratuidade de justiça do exequente ainda não apreciado.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido EMIDIO JOSE LEAL, alegando, entre outros pontos excesso de execução.
A exequente se manifestou.
Decisão de ID 150668548 decide sobre a impugnação e fixa os índices de correção aplicados ao caso, determinando a remessa dos autos à contadoria.
Cálculos da contadoria juntados no ID 169161650.
Sem insurgência pelas partes.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Concedo a gratuidade de justiça ao exequente.
Anote-se.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, visto que estão de acordo com decisão deste Juízo, no valor de R$ 13.555,70 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), relativos ao crédito principal.
Valores atualizados até 18/08/2023.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor excedente de R$ 5.909,60 (cinco mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), do montante requerido na peça vestibular.
Em razão do acolhimento da impugnação por excesso na execução, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte requerida que fixo 10% do excesso acima reconhecido, com esteio no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Verba com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3° do CPC.
Expeça-se PRECATÓRIO no valor de R$ 13.555,70 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), relativos ao crédito principal, em favor de EMIDIO JOSE LEAL, CPF *17.***.*89-53.
Defiro o decote de 10% a título de honorários contratuais, conforme requerido na petição inicial e documento de ID 138553018.
Observe-se que o requisitório destacado referente ao pagamento de honorários contratuais do advogado deve ter a mesma natureza jurídica do crédito principal.
Expeça-se, ainda, Requisição de Pequeno Valor - RPV nome de Fábio Fontes Estillac Gomez, inscrito na OAB/DF sob o nº 34.163, no montante de R$ 1.355,57 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais dessa fase de cumprimento de sentença coletiva, delimitados em 10% nos termos da decisão de ID 141947625.
As requisições de pequeno valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará/ofício em nome da parte credora.
Em seguida, arquivem-se provisoriamente os autos, até o pagamento do precatório expedido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 08 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
08/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:36
Outras decisões
-
08/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715854-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Porque devidamente fundamentado, defiro o prazo de dez dias ao exequente para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
01/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:56
Outras decisões
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715854-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMIDIO JOSE LEAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 169161650.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 19:09:04.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:15
Deferido em parte o pedido de EMIDIO JOSE LEAL - CPF: *17.***.*89-53 (EXEQUENTE)
-
12/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 20:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 18:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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