TJDFT - 0735430-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:28
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO - CPF: *83.***.*74-53 (REQUERENTE)
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06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:33
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, obrigação de fazer e compensação por danos morais movida por Maria Cristina Veríssimo Ribeiro em face de Banco Itaú Consignado S/A.
Ciente da juntada do Laudo Pericial ao Id. 233478088.
A parte autora impugnou o mencionado laudo técnico, sob o fundamento de que a perícia teria sido restrita à análise grafotécnica.
Sustenta que, ainda que a assinatura constante do suposto contrato tenha sido considerada autêntica, persistem indícios de preenchimento posterior.
Destaca-se, nesse sentido, a divergência de fonte utilizada para inserção dos dados da parte autora em relação ao restante do documento, bem como o desalinhamento desses dados em relação às margens do instrumento, circunstâncias que reforçam a suspeita de adulteração (Id. 235213924).
Por sua vez, o requerido manifestou concordância com o laudo e reiterou os argumentos contidos em sua contestação (Id. 235965091).
Diante da impugnação apresentada, determino a intimação da perita responsável pelo laudo para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, intimem-se novamente as partes, no prazo de 15 dias.
Por fim, venham os autos conclusos para análise, inclusive quanto ao pedido de levantamento dos honorários periciais.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
23/06/2025 20:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação
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29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:35
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:33
Outras decisões
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, obrigação de fazer e compensação por danos morais proposta por MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., distribuída em 13/12/2022, e recebida, após a apresentação de emenda à inicial, pela decisão Id. 153733606, em 27/03/2023.
Concedida prioridade na tramitação e a justiça gratuita à autora, conforme Id. 153733606.
Contestação do réu no Id. 150814969.
Réplica da autora no Id. 157342174.
Especificação de provas do réu e da autora, respectivamente, no Id. 157999793 e Id. 158481946.
Deferida a produção de prova pericial, pela decisão Id. 169578015, para análise grafotécnica, honorários periciais rateados, na proporção de 50% para cada parte.
Quesitos do réu no Id. 170612838 e da autora no Id. 171784977.
Proposta de honorários periciais, no valor de R$ 3.700,00, conforme Id. 173550343.
Impugnação da parte ré, conforme Id. 174552209.
Manifestação do expert designado, concordando com a redução para o valor de R$ 3.000,00, conforme Id. 177350597.
Decisão Id. 178735688 homologou os honorários no importe de R$ 3.000,00. -Interposto AgI n° 0754622-16.2023.8.07.0000 em face da decisão que homologou os honorários.
Efeito suspensivo ao recurso foi indeferido, conforme Id. 185810350.
Negado provimento ao recurso, conforme Id. 197676538.
Efetuado o deposito do requerido, referente aos honorários periciais, conforme Id. 190681966.
Expedido alvará em favor da perita, do valor total dos honorários, conforme Id. 192284015.
Petição da expert requerendo documentos, conforme Id. 196929701.
Manifestação da parte autora para que o requerido seja intimado a apresentar o contrato original (Id. 201968891), e manifestação do requerido requerendo dilação de prazo (Id. 203377921). É o relatório.
Decido.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré efetuou o pagamento integral dos honorários periciais, quando deveria ter depositado somente 50% (cinquenta por cento) do valor, equivalente a R$ 1.500,00.
Considerando que a perita designada já levantou o montante total dos honorários, conforme Id. 192284015, determino que esta deposite em Juízo o montante de R$ 1.506,58, corrigido monetariamente pelo INPC desde o dia do levantamento (05/04/2024), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se que, após a conclusão dos trabalhos pericias será expedido requisição para pagamento, nos moldes do art. 11, § 2º da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, a ser encaminhada à Douta Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a requerida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários necessários à expedição de alvará do valor depositado a maior.
Noutro, intime-se a parte ré para que entregue o contrato original (físico) objeto dos autos, via correios (sedex) ou pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, diretamente no endereço informado pela expert, sito à Rua Maceió Qd.133 Lt.01/18 Ed.
Amazônia Park II Apto.304 Bl.10 - St.
Parque Amazônia Goiânia-GO CEP 74.843-140.
Devendo comprovar o cumprimento da obrigação nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se que não serão deferidos pedidos de dilação de prazo, considerando o grande lapso temporal que a ré teve para localizar e enviar o documento, sob pena de arcar com o ônus pela não realização da prova.
Ainda, oficie-se o Cartório do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, que fica localizado em Ceilândia/DF, requerendo a cópia digitalizada do Cartão Autografo de Assinaturas, em nome da Sra.
MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO, com o CPF/MF nº *83.***.*74-53.
Juntados os documentos requeridos, intime-se a perita para designar data, hora e local para início dos trabalhos periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Int.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
20/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:58
Outras decisões
-
08/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:23
Outras decisões
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20/06/2024 15:23
em cooperação judiciária
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22/05/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante do depósito dos honorários periciais (ID 190681966), cumpra-se a decisão de ID 169578015. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
04/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:37
Outras decisões
-
21/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
15/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:41
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
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29/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:59
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO)
-
17/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca dos honorários periciais.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, às 16:34:54.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
28/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735430-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, obrigação de fazer e compensação por danos morais proposta por MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Comparando-se as assinaturas da requerente constantes nos autos, nota-se que, em análise preliminar, guardam relativa semelhança, contudo, entendo que é necessária a perícia para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas acerca da veracidade dos fatos que alegam as partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dessa maneira, determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo a Dra.
Ana Batista Ataídes, com papéis no cartório.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Quanto aos honorários periciais, estes deverão fica a cargo das partes na proporção de 50% para cada, ressalvando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
São quesitos judiciais: "Se a assinatura aposta na cédula de crédito bancária de ID Num. 150814973 guarda alguma semelhança com a disposta no RG de ID Num. 145052602".
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Para a produção das demais provas e considerações acerca das questões jurídicas apontadas, prazo comum de 15 (quinze) dias.
I. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
23/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:06
Deferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERIDO) e MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO - CPF: *83.***.*74-53 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:52
Outras decisões
-
24/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:15
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA VERISSIMO RIBEIRO - CPF: *83.***.*74-53 (REQUERENTE).
-
23/01/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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