TJDFT - 0716104-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 07:59
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:16
Outras decisões
-
24/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:55
Outras decisões
-
17/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de YZABELLA PEREIRA BORGES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:48
Outras decisões
-
16/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:58
Outras decisões
-
08/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:49
Outras decisões
-
18/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Outras decisões
-
22/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716104-91.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
17/09/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716104-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: YZABELLA PEREIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC).
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir a diligência mencionada, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 03:32:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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