TJDFT - 0704190-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIO ARAUJO FREITAS em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704190-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIO ARAUJO FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer a retificação dos cálculos apresentados pela contadoria no ID 138639862, ao argumento de que não houve atualização dos juros de mora até a data do sequestro dos valores (ID 161982559).
Sem razão, no entanto.
Da análise dos autos, observa-se que os cálculos da contadoria de ID 138639862 foram atualizados nos termos da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019 deste Tribunal, para fins de expedição dos requisitórios.
Ademais, verifica-se que os cálculos dos juros foram realizados nos termos da planilha apresentada pelo autor no ID 121353595, em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, não há que se falar em atualização dos cálculos até a data do sequestro dos valores, tendo em vista que este foram atualizados até a data do efetivo pagamento e procedido os descontos legais, conforme planilha de pagamento apresentada pelo réu.
Outrossim, no presente caso, após ser proferida sentença de ID 156479053, extinguindo o feito e determinando sequestro da quantia integral de R$ 6.708,64 (seis mil setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) para pagamento do valor devido, o autor pugnou tão somente pela transferência do valor sequestrado para as contas fornecidas, nada mencionando sobre os cálculos da contadoria que originaram os requisitórios.
Ressalta-se, ainda, que o valor sequestrado não foi levantado pelos autores, mas sim pelo réu, em razão da duplicidade do pagamento, conforme teor de ID 158168429.
Assim, considerando que os valores foram devidamente levantados no IDs 160902383 e 160903177 e a sentença transitou em julgado no ID 162831864, restou operada a preclusão, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:59
Indeferido o pedido de LUCIO ARAUJO FREITAS - CPF: *28.***.*13-91 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:31
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIO ARAUJO FREITAS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:24
Recebidos os autos
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31/05/2023 22:24
Outras decisões
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31/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:55
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:55
Outras decisões
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09/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:08
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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14/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
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10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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21/10/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
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21/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:40
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 14:40
Expedição de Ofício.
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03/10/2022 13:29
Recebidos os autos
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03/10/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:28
Recebidos os autos
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12/04/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/04/2022 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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