TJDFT - 0019488-77.2011.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2025 05:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:51
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA - CPF: *91.***.*60-04 (REQUERIDO), MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*98-87 (INTERESSADO)
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:45
Deferido o pedido de ANA CLARA LUCAS SALGADO - CPF: *54.***.*87-10 (REQUERENTE).
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03/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 00:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:44
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Outras decisões
-
04/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019488-77.2011.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA CLARA LUCAS SALGADO, BRUNNA LUCAS EVARISTO, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA INVENTARIADO(A): SIRLENE LUCAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante cumpra integralmente as diligências determinadas, ficando esta ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 16:51:30.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
34.
In casu, trata-se de imóvel de co-propriedade da autora da herança e seu companheiro Antonio Marcos de Oliveira Ventura, ressaltando que meação não se confunde com herança.
Portanto, o companheiro poderia alienar livremente a sua meação, sem que isso afete o processo de inventário, cujo acervo é de 50% (cinquenta por cento). 35.
No entanto, tendo em conta que o companheiro da extinta alienou 100% do imóvel, notadamente sem a anuência dos demais herdeiros, deve restituir ao espólio o montante correspondente à meação da autora da herança para partilha entre seus herdeiros. 36.
Noutro pórtico, quanto ao pedido de expedição de ofício à SEFAZ/DF – Num. 188127176 – Pág. ½ -, nos termos do art. 618, inciso, I do CPC, o indefiro, pois incumbe à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; assim, deverá o inventariante, caso queira, promover as diligências necessárias para regularizar pendências financeiras em nome da autora da herança junto ao órgão competente. 37.
Do exposto, intimem-se os herdeiros para declararem, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com a restituição ao espólio do valor correspondente a 50% do estimado na avaliação judicial (Num. 168638941 – Pág. 4) em razão da alienação do imóvel localizado Lote B, Quadra 235 Parque Industrial Mingone, Luziânia, GO, pelo companheiro da de cujus. 38.
Após a manifestação dos herdeiros, intime-se Antonio Marcos de Oliveira Ventura a se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. 39.
Intime-se a inventariante Bruna Evaristo Negrão (Bruna Lucas Evaristo – nome de solteira) a instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com os documentos pessoais atualizados (RG e CPF), tendo em conta o superveniente matrimônio e a alteração de seu patronímico, conforme evidencia o documento de Num. 59003294 – Pág. 4.
Além disso, deve instruir o feito com cópia da certidão de nascimento atualizada da autora da herança, conforme determinado anteriormente. 40.
Cumprido o item 36, supra, retifique a Secretaria a autuação.
Se necessário, solicite-se à Coordenadoria de Projetos e de Sistemas de Primeira Instância (COSIST) a adoção dos procedimentos adequados visando o cadastramento correto dos dados/nome da parte no sistema PJe. 41.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 18 de março de 2024 17:55:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:40
Outras decisões
-
28/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 1.a) Certidões de nascimento atualizada da autora da herança, Sirlene Lucas da Silva, emitida com data igual ou posterior ao seu óbito, ocorrido em 28/04/2011; 1.b) Certidão de nascimento da herdeira Bruna Lucas Evaristo; 1.c) Documento apto a comprovar a propriedade do imóvel denominado QNE 30, casa 25, Taguatinga Norte, DF, pela autora da herança; 1.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome da falecida. 2.
Oportunamente apreciarei os pedidos pendentes de análise. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:22:00.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:35
Outras decisões
-
30/01/2024 17:35
em cooperação judiciária
-
16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se Antônio Marcos de Oliveira Ventura, por intermédio do advogado constituído nos autos, para se manifestar acerca da petição de Num. 138019866 - Pág. 1/4, documentos que a instruem, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 26 de setembro de 2023 16:23:50.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:28
Outras decisões
-
04/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019488-77.2011.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA CLARA LUCAS SALGADO, BRUNNA LUCAS EVARISTO, ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA INVENTARIADO(A): SIRLENE LUCAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, ficam as partes e o Ministério Público intimados a se manifestarem quanto à avaliação do imóvel, id 168638941, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 19:43:49.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA CLARA LUCAS SALGADO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA CLARA LUCAS SALGADO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de ANA CLARA LUCAS SALGADO em 25/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 23:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:33
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2022 17:34
Juntada de aditamento
-
16/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 22:31
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/04/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de SIRLENE LUCAS DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
12/12/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/11/2021 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 18:24
Expedição de Ofício.
-
26/10/2020 12:42
Recebidos os autos
-
25/08/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 01:19
Recebidos os autos
-
14/08/2020 01:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 21:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA VENTURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 22:52
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
20/04/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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