TJDFT - 0718092-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/10/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718092-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SIMONE SANTOS SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará/ofício para levantamento dos valores depositados em ID 168405958, em favor dos credores, conforme conta indicada em ID 168405958.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 166165359.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 13:29:52.
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21/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:35
Outras decisões
-
18/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:02
Outras decisões
-
08/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:06
Processo Desarquivado
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11/04/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
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11/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 12:16
Recebidos os autos
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24/03/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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