TJDFT - 0708722-92.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:34
Outras decisões
-
28/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA *35.***.*34-02 em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:16
Indeferido o pedido de JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*34-02 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:42
Outras decisões
-
17/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708722-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA *35.***.*34-02 DECISÃO Conforme comprovante de inscrição de CNPJ 198353871 o devedor é o único sócio da empresa, constituindo-se como empresário individual.
A personalidade da firma individual se confunde com personalidade da pessoa física que a representa, comunicando assim seus bens, razão pela qual defiro a pesquisa de bens do empresário individual, por meio do CPF de nº *35.***.*34-02.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:17
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:03
Outras decisões
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708722-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA *35.***.*34-02 DECISÃO Indefiro o pedido de ID n. 180435953 uma vez que a ferramenta SISBAJUD alcança todos os bancos digitais e fintechs indicadas no requerimento.
De acordo com a minuta de ID n. 175805925, o devedor possui relacionamento apenas com a STONE PAGAMENTOS e com o BANCO SANTANDER, mas não foram localizados valores nas contas bancárias.
Assim, não há razões para a renovação da diligência.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:15
Indeferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708722-92.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA *35.***.*34-02 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 15:07:34.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de JEYSON WELLINGTON PEREIRA DE SOUSA *35.***.*34-02 em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:34
Outras decisões
-
03/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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