TJDFT - 0704762-66.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 02:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:20
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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24/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 08:37
Juntada de Petição de impugnação
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02/03/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 23:59
Recebidos os autos
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12/01/2022 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/11/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:50
Juntada de Alvará de levantamento
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704762-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte executada apresentou petição na qual informou que não se oporá ao bloqueio eletrônico de valores bem como requereu o parcelamento do débito remanescente em seis parcelas. É o breve relato.
DECIDO.
De início, registra-se que o parcelamento administrativo deve atender aos critérios da legislação de regência e ser buscado junto ao órgão fiscal competente sem a ingerência deste Juízo.
No mais, registre-se que a conta bancária que porventura tenha sido objeto de constrição não fica bloqueada para transações após a execução da ordem de penhora pelo sistema Sisbajud.
Por fim, tendo em vista a manifestação do executado de que não se oporá à constrição realizada nos autos, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para comprovar o abatimento do crédito recebido.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 23:05
Recebidos os autos
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14/10/2021 23:05
Outras decisões
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13/08/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/08/2021 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2021 00:05
Recebidos os autos
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19/07/2021 00:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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11/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:46
Juntada de ata
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07/05/2021 19:04
Desentranhamento
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02/02/2021 10:49
Recebidos os autos
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02/02/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
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01/02/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/01/2021 12:57
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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29/01/2021 12:57
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/01/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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