TJDFT - 0726292-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 19:40
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:05
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ao interessado para que esclareça os apontamentos feitos pelo Ministério Público no ID n. 186796722, apresentando os documentos faltantes e os demais que se fizerem necessários.
Quanto ao pedido para venda do imóvel, não há o que ser provido, pois já foi apreciado. -
18/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 22:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/12/2023 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/10/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:30
Outras decisões
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20/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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07/10/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
Cumpram-se adequada e integralmente as determinações de ID n. 169841277, notadamente os itens "c", "d", "f" e "g".
Além disso, diante do não atendimento do contido no item "j" da mesma decisão, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Venha aos autos guia e comprovante de recolhimento das custas de ingresso, considerando o correto valor da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção prematura. -
27/09/2023 12:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:12
Gratuidade da justiça não concedida a JUCIVAM ARAUJO VIEIRA - CPF: *15.***.*43-78 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726292-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JUCIVAM ARAUJO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a interdição do autor foi decretada no processo nº 0715679-91.2018.8.07.0003, que tramitou na 2ª Vara de Família de Ceilândia/DF (ID nº 169622278).
Dessa forma, em consonância com o contido no item 1.4.10 do Ofício Conjunto n. 01/2016, firmado pelos magistrados das Varas de Família desta Circunscrição Judiciária, redistribua-se este processo eletrônico, por prevenção, àquele Juízo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
24/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/08/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 08:39
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2023 20:05
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
23/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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