TJDFT - 0716151-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716151-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se o réu para se manifestar no mesmo prazo de 05 (CINCO) dias. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716151-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento da passagem aérea, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o documento, intime-se o réu para se manifestar no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:04
Outras decisões
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22/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/11/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 03:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716151-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Os presentes autos encontram-se na fase de conhecimento.
A parte requerida, 123 Viagens e Turismo Ltda, juntou aos autos petição na qual informa que no dia 29 de agosto de 2023 ajuizou pedido de recuperação judicial junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, o qual está pendente de decisão.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o se crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Assim, indefiro o pedido de id. 170331103, porquanto eventual deferimento da recuperação judicial não suspende a ação na fase de conhecimento.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716151-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
DESIGNE-SE.
Noutro giro, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de Secretaria para providências.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2023 13:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:45
Deferido em parte o pedido de KAROLINE VASCONCELOS ARRUDA ANDRADE SILVA - CPF: *10.***.*50-14 (REQUERENTE)
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21/08/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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