TJDFT - 0705243-20.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUZA ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:16
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
01/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 12:09
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 21:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
31/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:33
Outras decisões
-
25/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JAILSON DE SOUZA ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/09/2023 02:56
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:17
Expedição de Edital.
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22/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0705243-20.2021.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JK EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: JAILSON DE SOUZA ALMEIDA CERTIDÃO Junto, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços do requerido/executado, conforme determinado ao item 3 da decisão ID 169627002.
Certifico que não foram encontrados resultados em consulta ao CEMAN, ao Siapen, ao BNMP e ao CRC Jud.
Desta forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, conforme item 4 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1.
Para que seja realizada a citação por edital é necessário que sejam esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida (CPC, art. 256, § 3º), até porque incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação. 2.
Assim, por ora, indefiro o pedido de citação por edital (ID 160299600). 3.
Noutro giro, defiro o pedido de ID 119487936 para realização de pesquisas nos bancos de dados disponíveis a este Juízo, por meio dos sistemas interno, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD, CRC-JUD, SIAPEN e Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP para tentativa de localização do endereço atualizado da parte requerida JAILSON DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *35.***.*21-89. 4.
Com o resultado de TODAS as diligências, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, devendo indicar eventual (is) endereço (s) (com CEP) a ser (em) diligenciado (s), listando-o (s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 6.
Caso não sejam encontrados novos endereços, certifique-se que todas as diligências determinadas foram realizadas e que não consta endereço novo a ser diligenciado . 7.
Certificado que TODAS as diligências determinadas foram realizadas e que não há mais novos endereços a serem diligenciados, desde já, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida, formulado pela parte autora por meio da petição de ID 160299600 (CPC, art. 256, II, e § 3º), cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias. 8.
Cite-se a parte requerida para pagamento da quantia em dinheiro indicada na petição inicial, devidamente atualizada ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil - CPC. 9.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Frise-se que a parte requerida será isenta do pagamento das despesas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701). 10.
Alerte-se a parte requerida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de despesas processuais e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). 11.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, inciso II, do CPC, alertando-se, ainda de que, caso a parte requerida não apresente defesa técncia no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, art. 72, II e parágrafo único, c/c art. 257, IV), caso em que a Serventia deverá proceder aos cadastros e às anotações pertinentes. 12.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para ciência da presente decisão e sua nomeação para atuar na defesa técnica da parte requerida, bem como para apresentar embargos à ação monitória aos termos da inicial. 13.
Apresentada manifestação pela Curadoria Especial, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 14.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR)(CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
23/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:54
Deferido o pedido de JK EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
23/12/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de JK EDUCACIONAL LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2021 16:24
Expedição de Termo.
-
30/09/2021 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/07/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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