TJDFT - 0707768-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:58
Deferido o pedido de CICERO DUARTE SILVA - CPF: *26.***.*49-12 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/04/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:56
Indeferido o pedido de ROSILENE RAMOS PEREIRA - CPF: *36.***.*33-05 (MEEIRO)
-
27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CICERO DUARTE SILVA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSILENE RAMOS PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CAIO JOSE DUARTE SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:28
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:28
Indeferido o pedido de CICERO DUARTE SILVA - CPF: *26.***.*49-12 (REQUERENTE)
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13/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707768-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CICERO DUARTE SILVA, CAIO JOSE DUARTE SILVA, JOICE DUARTE SILVA MEEIRO: ROSILENE RAMOS PEREIRA INVENTARIADO(A): APARICIO DONIZETTI DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 191803144 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:51:05.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
04/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707768-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CICERO DUARTE SILVA, CAIO JOSE DUARTE SILVA, JOICE DUARTE SILVA MEEIRO: ROSILENE RAMOS PEREIRA INVENTARIADO(A): APARICIO DONIZETTI DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 186261893.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:33:46.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/02/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 17:45
Desentranhado o documento
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06/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707768-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CICERO DUARTE SILVA, CAIO JOSE DUARTE SILVA, JOICE DUARTE SILVA MEEIRO: ROSILENE RAMOS PEREIRA INVENTARIADO(A): APARICIO DONIZETTI DA SILVA DECISÃO Trata-se de sobrepartilha dos bens de Aparicio Donizetti da Silva, falecido em 10/10/2015, sob o rito de arrolamento comum.
Observa-se que o feito já se encontra em vias de finalização, aguardando-se apenas a quitação de dívida tributária do imóvel arrolado - do qual faz uso exclusivo a meeira desde o óbito do inventariado (manifestação da Fazenda Pública no Id 157271585).
Intimados o inventariante e os herdeiros, não obstante advertidos de que, na impossibilidade de pagamento do tributo, os autos seriam arquivados sem julgamento de mérito, e que caso desejassem, com vistas à finalização deste procedimento, poderiam proceder ao pagamento dos débitos tributários do imóvel particularmente e buscar, posteriormente, em ação própria, perante o juízo competente, o ressarcimento do valor - decisão no Id 157933828 -, manifestaram-se pela reiteração da intimação da meeira para pagamento da dívida, conforme se observa da petição de Id 171928732.
No entanto, todas as tentativas de intimação de Rosilene Ramos Pereira restaram frustradas - Ids 174103755, 175883586 e 180674480.
Considerando que o feito se encontra paralisado há cerca de dois anos, aguardando a quitação de dívidas de IPTU/TLP incidente sobe o imóvel arrolado e, considerando ainda, que frustrada a intimação da meeira e não obstante intimados, o inventariante e os herdeiros não promoveram o pagamento do débito, determino o arquivamento provisório do feito com as cautelas de estilo.
Caso as partes procedam ao pagamento dos débitos do espólio, poderão, por simples petição, requerer o desarquivamento para prosseguimento da partilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
11/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/12/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:50
Outras decisões
-
21/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707768-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CICERO DUARTE SILVA, CAIO JOSE DUARTE SILVA, JOICE DUARTE SILVA MEEIRO: ROSILENE RAMOS PEREIRA INVENTARIADO(A): APARICIO DONIZETTI DA SILVA DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública de Id 157271585, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Repise-se, por oportuno, que na impossibilidade de pagamento dos tributos, considerando o tempo já decorrido desde a intimação da meeira sem o devido cumprimento, os autos serão arquivados sem julgamento de mérito, bastando o pedido de desarquivamento para prosseguir-se com os termos da partilha após a quitação dos impostos incidentes sobre o bem a ser partilhado (IPTU/TLP).
Conforme já mencionado, com vistas à finalização deste procedimento, poderão os herdeiros proceder ao pagamento dos débitos tributários do imóvel particularmente e buscar, posteriormente, em ação própria, perante o juízo competente, o ressarcimento do valor.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
21/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:18
Outras decisões
-
08/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CICERO DUARTE SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:32
Indeferido o pedido de CICERO DUARTE SILVA - CPF: *26.***.*49-12 (INVENTARIANTE)
-
13/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ROSILENE RAMOS PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 00:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/07/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
24/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CICERO DUARTE SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:01
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ROSILENE RAMOS PEREIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2020 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:25
Recebidos os autos
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20/05/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2020 13:50
Recebidos os autos
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24/03/2020 13:50
Declarada incompetência
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16/03/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/03/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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