TJDFT - 0703786-16.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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17/05/2025 12:10
Outras decisões
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13/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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26/08/2024 10:38
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:38
Outras decisões
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:39
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*95-20 (INVENTARIANTE) em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
5.
Defiro, apenas o requerimento de cadastramento da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA – SICOOB EXECUTIVO como interessada, já que seu crédito ainda não está constituído judicialmente.
Cadastre-se. 6.
A inventariante pleiteou a conversão do presente inventário judicial para a modalidade extrajudicial (ID 174629246). 7.
Não há viabilidade jurídica no pedido para conversão do inventário judicial em extrajudicial. 8.
Registro que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial. 9.
Ressalto que o artigo 610 do CPC e a Resolução 35/2007 asseguram aos postulantes a possibilidade de desistir do inventário judicial, mormente para realizá-lo administrativamente.
No caso em questão, verifica-se a presença dos requisitos legais exigidos para realização do inventário pela via extrajudicial, pois, além de o falecido não ter deixado testamento (ID 141803938), os herdeiros atualmente são maiores e capazes. 10.
Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PELA VIA EXTRAJUDICIAL.
RESOLUÇÃO 35/2007 DO CNJ.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS.
IRRELEVÂNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
In casu, as alegações da parte recorrente permitem a formação de uma convicção adequada quanto ao seu direito, razão pela qual devem ser concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
O artigo 610 do CPC e a Resolução 35/2007 asseguram aos postulantes a possibilidade de desistir do inventário judicial, mormente para realizá-lo administrativamente. 3.
No caso, verifica-se a presença dos requisitos legais exigidos para realização do inventário pela via extrajudicial, pois, além de o falecido não ter deixado testamento, seus herdeiros são maiores e capazes e há também a concordância de ambos para a desistência da ação de inventário. 4.
De igual modo, a existência de débitos de IPTU e TLP relativos ao imóvel não representam empecilho à abertura de inventário extrajudicial.
Isso é o preconiza do artigo 27 da referida Resolução 35/2007 do CNJ "a existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública." 5.
Recurso conhecido e provido para HOMOLOGAR o pedido de desistência formulado pelas partes, com a consequente extinção do feito. (TJDFT - Acórdão 1806054, 07317137720238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 9/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos e negritos nossos). 11.
Assim, intime-se a Inventariante para esclarecer se irão prosseguir com a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Caso optem por realizar o inventário extrajudicialmente, apresentem nos autos a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial dos direitos aquisitivos dos bens deixados pelo inventariado. 13.
Desde já, caso a Inventariante eleja a via extrajudicial, essa situação não se amolda a qualquer das hipóteses de suspensão do curso processual (CPC, art. 313). 14.
Caso manifeste-se pelo prosseguimento, cumpra-se as determinações da decisão de ID 148030203, bem como regularize a representação processual da herdeira Elza Cristina dos Santos Leite, que atingiu a maioridade civil. 15.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de remoção da Inventariante e até mesmo a nomeação de Inventariante Dativo, cujos honorários serão às expensas do espólio.
Recanto das Emas/DF. -
04/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:59
Outras decisões
-
05/12/2023 07:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703786-16.2022.8.07.0019 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS, EDUARDO DOS SANTOS LEITE, ELZA CRISTINA DOS SANTOS LEITE REPRESENTANTE LEGAL: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS INVENTARIADO: PAULO ROBERTO PEREIRA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício encaminhado a este Juízo pelo Banco do Brasil.
Assim, intimo a parte inventariante para ciência e manifestação, conforme item 22 da decisão de ID 148030203.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
22/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/11/2022 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:55
Deferido o pedido de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*95-20 (REQUERENTE).
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15/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 17:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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