TJDFT - 0722628-90.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Outras decisões
-
24/10/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIA TELMA SALES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722628-90.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA TELMA SALES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2023 14:21
Outras decisões
-
20/06/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/01/2023 21:07
Recebidos os autos
-
12/01/2023 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/01/2023 16:46
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:24
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA TELMA SALES DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:36
Juntada de intimação
-
20/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2022 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 19:32
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711955-04.2022.8.07.0015
Edivane Ribeiro e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 17:01
Processo nº 0704994-72.2021.8.07.0018
Aluisio Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Elaine Cristina Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2021 10:02
Processo nº 0710242-54.2023.8.07.0016
Olga Cristina Rocha de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 11:42
Processo nº 0702723-56.2022.8.07.0018
Angela Maria de Arruda Venero
Distrito Federal
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 15:50
Processo nº 0705065-49.2022.8.07.0015
Roberto Carlos de Jesus Gomes
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 15:06